Informações
Pensa vender?
Documentação Necessária Para Vender
Identificação válida (cartão cidadão, passaporte). Caso seja empresa, a chave de acesso à certidão comercial e documento de identificação do gerente com poderes para o acto;
Cartão de contribuinte fiscal Português;
Caderneta predial actualizada. Pode retirar o documento em formato digital no portal das finanças;
Chave válida de acesso ao registo predial (pode pedir uma aqui);
Anúncio do direito de preferência, caso o notário entenda. (pode preencher o anuncio aqui). Aconselhamos informação antecipada do notário para a necessidade do documento. Caso haja necessidade o mesmo tem de ser requisitado e pago 10 dias úteis antes da data de escritura;
Certificado energético e da qualidade do ar interior. Este documento tem uma validade de 10 anos e é obrigatório para venda ou arrendamento;
A certidão ou cópia certificada da licença de utilização e um documento necessário para o acto de escritura pública. Caso já esteja averbada a informação na certidão permanente do prédio não haverá necessidade da apresentação.
Ficha técnica de habitação, para prédios com licença de utilização posteriores a 31 de Março de 2004, que não tenha sido requerido o pedido da licença antes dessa data, caso o pedido tenha sido realizado, ficam isentos, mas terão de apresentar a certidão da escritura de compra e venda original. No caso do EA10 as licenças foram requeridas antes de 2004 e emitidas posteriormente, por esse facto está isento da apresentação da mesma, mas terá de ser apresentada a escritura de compra original, que justifica a isenção;
Certidão Toponímia, documento necessário caso haja divergências na morada descrita na licença de utilização, caderneta predial e certidão do registo predial. No caso do EA10 é provável que se necessite do documento pois houve alteração de moradas. Este documento pode ser requerido no departamento urbanístico da Câmara Municipal Sintra;
No caso de haver hipoteca bancária sobre o imóvel, a apresentação do distrate para libertar o imóvel dos ónus;
Deverá o condonímo pedir à administração uma declaração de não divida à data da escritura pública de compra e venda.
Deveres perante comunidade
Deveres do Condómino
Viver em comunidade é sempre um desafio. Nem todos pensam da mesma forma, hábitos diferentes, várias formas de encarar a vida ou resolver problemas, formas de estar e apreciar totalmente dispares uns dos outros. Por estas razões existem regras e regulamentos que a Administração faz questão de cumprir e fazer cumprir.
Para que a integração dentro da comunidade se possa fazer de uma forma harmoniosa é deveras importante a leitura do regulamento interno do condomínio EA10. Deixamos aqui também uma palavra, para quem faz das suas habitações uma fonte de rendimento. Devem integrar o documento nos seus contractos de arrendamento, ou pelo menos que o façam chegar à mão do arrendatário. Desta forma orienta o seu inquilino para o contexto do que é o EA10 e evitará situações desagradáveis.
Contactos urgentes
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Serviços Municipais
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Os Nossos Horários
Estamos disponíveis de 2ª a 6ª feira das 10h às 17:30h
Serviços de Telecomunicações
Telecomunicações
O Acesso por parte das operadoras à sala de telecomunicações, terá de ser acompanhado por um dos administradores.
Para que haja coordenação entre todos, pede-se aos condóminos que necessitem do acesso, que agendem atempadamente com um dos administradores. O não cumprimento desta regra pode implicar que os elementos da administração não estejam disponíveis para dar acesso ao espaço e por consequência os serviços não sejam realizados.
